Consultoria Especializada: Método de Transição Sublime da Reforma Tributária

A Reforma Tributária já é uma realidade e as empresas que não se prepararem agora perderão caixa, competitividade e enfrentarão pesadas autuações. Você não pode tratar isso como um “ajuste contábil” comum.
Por isso, criamos o Método de Transição Sublime. Uma consultoria premium e isolada, desenhada especificamente para blindar o fluxo de caixa da sua empresa durante a implantação do IBS e da CBS.

Plano PREMIUM

Como nossa consultoria vai proteger sua empresa:

Fase 1:
Diagnóstico e
Baseline:

Mapeamos sua carga tributária atual e projetamos exatamente quanto você pagará no novo sistema.

Fase 2:
Ajuste de Cadeia de Valor:

Revisamos seus processos de compras e vendas para garantir a correta aplicação das regras de destino.

Fase 3:
Implementação Sistêmica:

reparamos seu ERP e seus cadastros para a nova realidade (Identificação Única e CIB).

Fase 4:
Gestão de Créditos Remanescentes:

Inventariamos todos os seus saldos credores atuais (ICMS, PIS, COFINS) para garantir que nenhum centavo seja perdido na transição.

Fase 5:
Monitoramento e Governança:

Blindagem contínua contra riscos e auditoria preventiva.

Não deixe a margem de lucro do seu negócio ser devorada pela desinformação. Contrate nossa consultoria e atravesse a Reforma Tributária com previsibilidade.

A transição em quatro momentos

  1. 2026 Estamos aqui
    Ano de teste CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas das empresas do regime regular, sem cobrança para quem cumpre a obrigação.
  2. 2027 Início da CBS A CBS substitui PIS e COFINS. Começa a cobrança do Imposto Seletivo e o IPI é zerado para a maioria dos produtos.
  3. 2029 a 2032 Início do IBS O IBS começa a substituir o ICMS e o ISS de forma gradual, ano a ano.
  4. 2033 Modelo completo ICMS e ISS deixam de existir. CBS, IBS e Imposto Seletivo passam a valer integralmente.

Perguntas frequentes

18 perguntas

Cronograma e o que muda

Resposta curta

É a substituição de cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos, a CBS e o IBS, além do novo Imposto Seletivo.

O novo modelo terá maior abrangência e mais possibilidades de aproveitamento de créditos. Além disso, o tributo que hoje é recolhido para o local de origem da operação passará a ser destinado ao local de destino, onde está quem compra.

A reforma trata apenas dos tributos sobre o consumo. IRPJ, CSLL e contribuições sobre a folha de pagamento seguem regras próprias.

Base legal: LC nº 214/2025

Notas fiscais e preços

Créditos e Simples Nacional

Split payment, cashback e alíquotas