Consultoria Especializada: Método de Transição Sublime da Reforma Tributária
A Reforma Tributária já é uma realidade e as empresas que não se prepararem agora perderão caixa, competitividade e enfrentarão pesadas autuações. Você não pode tratar isso como um “ajuste contábil” comum.
Por isso, criamos o Método de Transição Sublime. Uma consultoria premium e isolada, desenhada especificamente para blindar o fluxo de caixa da sua empresa durante a implantação do IBS e da CBS.
Plano PREMIUM
Como nossa consultoria vai proteger sua empresa:
Fase 1:
Diagnóstico e
Baseline:
Fase 2:
Ajuste de Cadeia de Valor:
Fase 3:
Implementação Sistêmica:
reparamos seu ERP e seus cadastros para a nova realidade (Identificação Única e CIB).
Fase 4:
Gestão de Créditos Remanescentes:
Inventariamos todos os seus saldos credores atuais (ICMS, PIS, COFINS) para garantir que nenhum centavo seja perdido na transição.
Fase 5:
Monitoramento e Governança:
Não deixe a margem de lucro do seu negócio ser devorada pela desinformação. Contrate nossa consultoria e atravesse a Reforma Tributária com previsibilidade.
A transição em quatro momentos
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2026 Estamos aquiAno de teste CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas das empresas do regime regular, sem cobrança para quem cumpre a obrigação.
- 2027 Início da CBS A CBS substitui PIS e COFINS. Começa a cobrança do Imposto Seletivo e o IPI é zerado para a maioria dos produtos.
- 2029 a 2032 Início do IBS O IBS começa a substituir o ICMS e o ISS de forma gradual, ano a ano.
- 2033 Modelo completo ICMS e ISS deixam de existir. CBS, IBS e Imposto Seletivo passam a valer integralmente.
Perguntas frequentes
18 perguntas
Cronograma e o que muda
É a substituição de cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos, a CBS e o IBS, além do novo Imposto Seletivo.
O novo modelo terá maior abrangência e mais possibilidades de aproveitamento de créditos. Além disso, o tributo que hoje é recolhido para o local de origem da operação passará a ser destinado ao local de destino, onde está quem compra.
A reforma trata apenas dos tributos sobre o consumo. IRPJ, CSLL e contribuições sobre a folha de pagamento seguem regras próprias.
Base legal: LC nº 214/2025
PIS e COFINS dão lugar à CBS; ICMS e ISS dão lugar ao IBS; o IPI é zerado para quase todos os produtos; e surge o Imposto Seletivo.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é uma contribuição federal que substitui PIS e COFINS a partir de 2027.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): é um imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS de forma gradual a partir de 2029.
- Imposto Seletivo (IS): inicia a partir de 2027 e incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e veículos.
- IPI: alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos que também são industrializados na Zona Franca de Manaus.
A transição vai de 2026 a 2033. Nesse período, o sistema atual e o novo convivem, e as empresas precisam lidar com os dois ao mesmo tempo.
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, sem cobrança para quem cumpre a obrigação.
- 2027: inicia-se a CBS, que substitui PIS e COFINS. Também começa a cobrança do Imposto Seletivo sobre os produtos definidos em lei, e o IPI é zerado na maioria dos produtos.
- 2029 a 2032: o IBS começa a substituir o ICMS e o ISS de forma gradual, ano a ano.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir e o novo modelo passa a valer integralmente.
2026 é um ano de teste. As empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido passaram a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem cobrança desses valores.
Quem cumpre a obrigação de destacar corretamente os novos tributos fica dispensado do recolhimento. Se a empresa não cumprir essa obrigação, os valores podem ser cobrados, e o que for pago pode ser compensado com PIS e COFINS.
Empresas do Simples Nacional e MEI estão dispensadas de destacar CBS e IBS em 2026.
Base legal: LC nº 214/2025 (regras de transição)
Ainda não há alíquota definitiva. As estimativas apontam uma média de cerca de 9% para a CBS e de 19% para o IBS.
O valor que cada empresa vai efetivamente pagar, porém, depende dos créditos que ela consegue aproveitar nas suas compras. Quanto mais créditos, menor o imposto a pagar no fim do período.
As alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado Federal, e cada estado e município pode ajustar a sua parte do IBS.
Notas fiscais e preços
Não necessariamente. O efeito varia conforme o setor, o regime tributário e os créditos de cada empresa. Alguns preços podem subir e outros, cair.
Atividades que hoje acumulam tributos ao longo da cadeia, como indústria e comércio, tendem a se beneficiar da ampliação dos créditos. Serviços com poucos insumos podem ter aumento de carga, atenuado em alguns casos pelas reduções de alíquota previstas na lei.
Antes de renegociar preços, vale analisar o impacto real no seu negócio.
Significa que CBS e IBS não ficam embutidos no preço: eles são calculados sobre o valor do produto e somados ao total da nota.
Hoje o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já está embutido no preço do produto. No novo modelo, o tributo aparece separado e é acrescentado ao valor do produto.
Exemplo: um produto de R$ 100,00, com uma alíquota hipotética de 28%, gera R$ 28,00 de CBS e IBS. O total da nota fica em R$ 128,00.
Sim. Contratos entre empresas, principalmente os de longo prazo, precisam prever como os novos tributos vão afetar preços e custos.
- Preço: defina se os valores são com ou sem tributos e como a troca dos tributos antigos pela CBS e pelo IBS será tratada.
- Reajuste: os novos tributos e as alíquotas definidas pelos órgãos competentes afetam os custos. O contrato precisa prever como serão feitos os possíveis reajustes.
- Pagamento: deixe definido de quem é a responsabilidade pelo recolhimento da CBS e do IBS, os novos tributos cobrados “por fora”, quando houver retenção, como no recolhimento pelo adquirente (RAD), que deve ser um dos métodos mais utilizados pelos contribuintes.
Porque a tributação e o crédito corretos dependem de dados precisos: CNPJ, regime tributário, endereço de destino e classificação de produtos e serviços.
Com a cobrança no destino, o local de quem compra define qual estado e qual município recebem o IBS. E quem compra precisa saber se o fornecedor está no regime regular ou no Simples Nacional para calcular o crédito a que tem direito.
Manter esses dados corretos e atualizados evita notas emitidas com erro e problemas no aproveitamento de créditos.
Manter o cadastro de produtos e serviços sempre revisado, com NCM, NBS e classificação tributária corretos, e garantir que o sistema emissor esteja preparado para os novos tributos.
- Produtos: revise o NCM de cada mercadoria. É ele que orienta a classificação tributária e eventuais reduções de alíquota.
- Serviços: confira o código NBS e o item da lista de serviços usados na NFS-e.
- Clientes e fornecedores: mantenha CNPJ, endereço e regime tributário atualizados.
- Sistema emissor: certifique-se de que o sistema suporta o preenchimento das informações de CBS e IBS e de que elas estão saindo nas notas fiscais.
Créditos e Simples Nacional
É a opção em que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, com débitos e créditos. Assim, quem compra dela aproveita o crédito integral.
A opção é semestral.
Costuma fazer sentido quando a maior parte das vendas vai para empresas que aproveitam crédito. Em compensação, aumenta as obrigações acessórias e pode elevar o custo tributário. Por isso, deve ser analisada com cuidado antes da decisão.
Base legal: LC nº 123/2006, com redação da LC nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026
O novo modelo amplia as possibilidades de crédito de CBS e IBS em comparação com o sistema atual.
Hoje, o crédito de PIS, COFINS e ICMS depende de conceitos restritos, como o de “insumo”. No novo modelo, mais despesas ligadas à atividade da empresa passam a gerar crédito, como serviços administrativos e materiais de expediente, desde que o tributo tenha incidido na compra.
Bens e serviços de uso ou consumo pessoal, como itens fornecidos a sócios e empregados sem relação com a atividade, continuam sem direito a crédito, ressalvados os casos permitidos pela lei.
Sim. Como regra, o crédito só é aproveitado quando o tributo daquela operação foi efetivamente pago, seja pelo split payment, pelo fornecedor ou pelo próprio comprador.
Por isso, escolher fornecedores em dia com suas obrigações passa a ter efeito direto no custo tributário. Fornecedor irregular pode significar crédito travado.
Base legal: LC nº 214/2025, art. 47
Dá, mas o crédito fica limitado ao valor de CBS e IBS que o fornecedor recolheu dentro do DAS. Em geral, é bem menor do que o crédito na compra de um fornecedor do regime regular.
Isso muda quando o fornecedor está no Simples Nacional Híbrido, ou seja, quando optou por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. Nesse caso, quem compra tem crédito integral do valor destacado na nota.
Depende de para quem você vende e do seu preço. Para consumidores finais e outras empresas do Simples, pouco muda. Para empresas do regime regular, o crédito menor pode pesar, mas um preço de venda competitivo pode compensar essa diferença.
Quem compra para revender ou usar como insumo vai comparar preços já descontando o crédito. Uma empresa do Simples com preço competitivo não será necessariamente prejudicada.
Se fizer sentido para o negócio, existe ainda a opção pelo Simples Nacional Híbrido, explicada no início deste tema.
Split payment, cashback e alíquotas
É o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento: a instituição financeira separa a parcela de CBS e IBS e a envia diretamente ao Fisco.
Vale para pagamentos eletrônicos, como Pix, boleto, cartão e transferências. O fornecedor recebe o valor líquido, e o tributo já fica recolhido, o que também garante o crédito de quem compra.
A implantação será gradual, em pelo menos duas etapas, conforme ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Ainda não há definições sobre o início do split payment em 2027.
Base legal: LC nº 214/2025; Decreto nº 12.955/2026, arts. 28 a 35
É a devolução de parte da CBS e do IBS pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
A devolução é feita pelo governo diretamente ao consumidor e não altera o preço nem a nota fiscal da empresa que vende.
Ela é maior em itens essenciais, como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações. O cashback da CBS começa em 2027 e o do IBS, em 2029.
Com isso, deve se tornar prática comum pessoas físicas pedirem a nota fiscal com CPF nas compras, já que o documento fiscal é a base para a devolução.
Não. Existe uma alíquota padrão, mas a lei prevê alíquota zero e reduções de 30% ou 60% para determinados bens e serviços, além de regimes específicos para alguns setores.
- Alíquota zero: produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos e alguns medicamentos e dispositivos, entre outros.
- Redução de 60%: serviços de saúde e de educação, dispositivos médicos, insumos agropecuários e produções artísticas e culturais, entre outros.
- Redução de 30%: serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como contadores, advogados, engenheiros e arquitetos.
- Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, operações com imóveis, cooperativas, hotelaria e bares e restaurantes, entre outros.